A gorjeta dos seus clientes está sendo usada indevidamente para aumentar a base de cálculo do Simples Nacional. A Lei nº 13.419/2017 e o posicionamento do STJ reconhecem que gorjeta não é receita do empregador — e o seu estabelecimento pode ter direito à exclusão desse valor da base tributável.
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O garçom recebe a gorjeta. O trabalhador recebe. O dinheiro vai para quem serviu. Mas o Fisco ainda conta esse valor como receita do seu estabelecimento e cobra imposto em cima. Isso é ilegal — e pode ser revertido.
O Problema
Desde 2015, a gorjeta passou a ser obrigatoriamente paga ao trabalhador — e por isso deixou de ser receita do estabelecimento. Mesmo assim, o Fisco continua exigindo que ela componha a base de cálculo do Simples Nacional, gerando cobrança indevida de impostos.
Fundamento legal
A Lei nº 13.419/2017 e o posicionamento do STJ reconhecem que gorjeta não é receita do empregador e, portanto, não pode integrar a base do Simples Nacional.
Você continua pagando tributos sobre uma base que pode ser indevida, mês após mês, sem perspectiva de correção. Conhecer seus direitos é o primeiro passo.
prazo para análise retroativa dos tributos recolhidos sobre gorjeta, conforme legislação vigente
Como Funciona
Todo o atendimento é conduzido por especialistas. Você só precisa fornecer os documentos.
Avaliamos o seu caso com base nas informações do estabelecimento e no enquadramento no Simples Nacional.
Orientamos você no levantamento das informações e documentos necessários para a análise completa.
Apresentamos as alternativas disponíveis e a estratégia mais adequada para o seu caso específico.
Cuidamos de todo o trâmite, com atualizações periódicas sobre o andamento do seu caso.
Por que buscar orientação
O prazo prescricional é de 5 anos. A análise do seu caso considerará todo esse período para identificar os valores potencialmente discutíveis.
Analisamos se a gorjeta está sendo incluída corretamente na base do Simples Nacional e quais alternativas jurídicas estão disponíveis.
Os honorários são cobrados apenas sobre o sucesso. Você não paga nada para começar.
Toda a documentação e acompanhamento são feitos remotamente, sem necessidade de comparecer ao escritório.
A tese tem respaldo na Lei nº 13.419/2017 e em posicionamentos do STJ sobre a natureza jurídica da gorjeta no Simples Nacional.
Atuamos exclusivamente no direito tributário para o setor de alimentação fora do lar.
Dúvidas Frequentes
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