Direito Tributário · Simples Nacional

Seu restaurante paga
imposto a mais
sobre gorjeta

A gorjeta dos seus clientes está sendo usada indevidamente para aumentar a base de cálculo do Simples Nacional. A Lei nº 13.419/2017 e o posicionamento do STJ reconhecem que gorjeta não é receita do empregador — e o seu estabelecimento pode ter direito à exclusão desse valor da base tributável.

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🍽️ Gorjeta Indevida!

Ei, dono de restaurante —
você sabia que está pagando
imposto sobre gorjeta?

O garçom recebe a gorjeta. O trabalhador recebe. O dinheiro vai para quem serviu. Mas o Fisco ainda conta esse valor como receita do seu estabelecimento e cobra imposto em cima. Isso é ilegal — e pode ser revertido.

Desde 2015, a Lei nº 13.419/2017 estabelece que gorjeta não é receita do empregador. O STJ já se manifestou sobre o tema. Se o seu estabelecimento cobra gorjeta e é optante do Simples Nacional, vale conhecer seus direitos. 🎩

A Receita Federal está
cobrando errado

Desde 2015, a gorjeta passou a ser obrigatoriamente paga ao trabalhador — e por isso deixou de ser receita do estabelecimento. Mesmo assim, o Fisco continua exigindo que ela componha a base de cálculo do Simples Nacional, gerando cobrança indevida de impostos.

Fundamento legal

A Lei nº 13.419/2017 e o posicionamento do STJ reconhecem que gorjeta não é receita do empregador e, portanto, não pode integrar a base do Simples Nacional.

⚖️

O que acontece sem orientação jurídica

Você continua pagando tributos sobre uma base que pode ser indevida, mês após mês, sem perspectiva de correção. Conhecer seus direitos é o primeiro passo.

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Analisamos se a gorjeta está sendo incluída corretamente na base do Simples Nacional e quais alternativas jurídicas estão disponíveis.

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A tese tem respaldo na Lei nº 13.419/2017 e em posicionamentos do STJ sobre a natureza jurídica da gorjeta no Simples Nacional.

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Especialistas em tributário

Atuamos exclusivamente no direito tributário para o setor de alimentação fora do lar.

Perguntas frequentes

Meu restaurante é pequeno. Vale a pena buscar orientação jurídica? +
O enquadramento depende de fatores como faturamento, percentual de gorjeta cobrado e regime tributário. A análise gratuita é justamente para esclarecer se o seu caso se enquadra e quais caminhos estão disponíveis.
Preciso declarar gorjeta para ter direito à análise? +
A análise considera qualquer estabelecimento que pratica a cobrança de gorjeta — seja repasse obrigatório ou voluntário — e está enquadrado no Simples Nacional. Solicite a avaliação gratuita para entender o seu caso.
Minha operação é afetada durante o atendimento? +
Não. O atendimento jurídico é totalmente remoto e não interfere nas suas atividades comerciais. Você continua operando normalmente.
Como funciona o pagamento dos honorários? +
Os honorários são definidos após a análise do caso e a apresentação da estratégia jurídica. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso.

Entenda se o seu estabelecimento
tem direito à exclusão da gorjeta

A análise é gratuita e sem compromisso. Um advogado especialista avaliará o seu caso e explicará as possibilidades jurídicas disponíveis.

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